Adriana Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde,
Estou com uma dúvida, da qual está difícil achar uma resposta.
Sou de SP e vendo para Minas, esses estados possuem protocolos ST da maioria dos produtos que eu vendo. Normalmente quando eu vendo para MG eu verifico no protocolo quais os produtos possuem ST, calculo aplicando o IVA e fazendo o calculo ajustado, recolho a guia e pago.
Agora me surgiu uma dúvida, pois estudo contabilidade e um debate em sala foi comentado que, quando efetuo uma venda para MG primeiramente verificamos se o produto já teve a ST recolhida na minha compra (p/ Estado de SP), se foi recolhido eu devo vender dentro do Estado SP a base de calculo e o ICMS zerados e CFOP 5.405 e CST 060 e o mesmo para o estado de Minas trocando o CFOP p/ 6.405 calcular apenas a diferença de Estado ( no caso 6%) e CST 060. Pois entende que como esses estados possuem protocolo e o produto já teve a retenção do imposto não se deve cobrar pois ocorre bitributação. Agora caso o produto no estado de SP (minha compra) o produto não foi recolhido a ST dai na venda para MG eu devo cobrar a ST e com CFOP 6.405 e CST 010. Gostaria de saber se está correto.
Conto muito com a ajuda de vocês, pois se estiver correto a informação acima, estou fazendo tudo errado na empresa, e gostaria muito de acertar.
Desde já agradeço a ajuda.
Att,
Adriana Silva