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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Notificação Fiscal

Gustavo Kemczinski

Gustavo Kemczinski

Prata DIVISÃO 2 , Chefe Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 29 junho 2012 | 08:46

Bom dia, meu cliente distribuidora de alimentos estabelecido em SC, realizou a emissão da NF-e normalmente pelo período da manha, onde a mercadoria constante nessa nota estava em trânsito no período da tarde, na viagem o veículo foi abordado pela fiscalização estadual e constatou que o mesmo transitava sem nota (o motorista esqueceu de levar a nota emitida pela manhã), foi explicado a situação, inclusive mostraram a nota pro fiscal posteriormente, porém ele foi irredutível e aplicou a multa de R$ 1.500,00 mais 17% de ICMS.

Pergunto, ha alguma forma de recorrer ja que a nota foi emitida? O ICMS cobrado na notificação é indevido, porque todas as mercadorias eram com substituição tributária de ICMS, logo o imposto já foi pago no momento da compra.

Desculpem o tamanho do tópico mas é uma situação complicada, agradecido desde ja.

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 29 junho 2012 | 10:05

Olá Gustavo!

Qualquer ação fiscal está baseada no RICMS, onde estão previstas as situações através de artigos, anexos, portarias, etc..

Com isso deve ser feita uma analise no Auto de Infração, onde está descrito em quais artigos foram baseados esta multa, e com isso estudar dentro do RICMS as possibilidades de entrar com recurso.

Verifique aí no RICMS-SC as previsões legais, e se não conseguir interpretar o regulamento, procure um tributarista.

Eu confesso que tenho mais conhecimento do RICMS de São Paulo por ser a área que mais atuo e não tenho como te orientar à respeito.

Sigla RICMS - Regulamento do ICMS

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