Gustavo Kemczinski
Prata DIVISÃO 2 , Chefe ContabilidadeBom dia, meu cliente distribuidora de alimentos estabelecido em SC, realizou a emissão da NF-e normalmente pelo período da manha, onde a mercadoria constante nessa nota estava em trânsito no período da tarde, na viagem o veículo foi abordado pela fiscalização estadual e constatou que o mesmo transitava sem nota (o motorista esqueceu de levar a nota emitida pela manhã), foi explicado a situação, inclusive mostraram a nota pro fiscal posteriormente, porém ele foi irredutível e aplicou a multa de R$ 1.500,00 mais 17% de ICMS.
Pergunto, ha alguma forma de recorrer ja que a nota foi emitida? O ICMS cobrado na notificação é indevido, porque todas as mercadorias eram com substituição tributária de ICMS, logo o imposto já foi pago no momento da compra.
Desculpem o tamanho do tópico mas é uma situação complicada, agradecido desde ja.