Danilo Zapi Lourenço
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom dia a todos!!
Estou com a seguinte situação: Uma empresa "Distribuidora", pode aproveitar o crédito de ICMS constante na NF de energia elétrica?
Eu pesquisei, no Fórum e na legislação, e encontrei algumas situações na Lei Complementar 87/96, na Lei Complementar 102/00 (quando restringiu o crédito às 3 hipóteses) e depois a questão da validade na Lei Complementar 122/06.
Na legislação citada acima, não encontrei uma posição sobre tais créditos para empresas comerciais distribuidora.
Desde já agradeço o apoio de todos.
Att.,