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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Remessa Armazens"Zona Franca"

CARLOS EDUARDO O DE FREITAS

Carlos Eduardo o de Freitas

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 2 julho 2012 | 12:04

Estou ajudando um cliente meu a montar a operação dele, e preciso de uma ajuda mais técnica (fiscal), sobre algumas tributações.

Esse meu cliente possui uma planta aqui em SP e quer abrir uma planta em Manaus para ficar mais perto dos clientes dele . Pensamos em algumas operações é a abertura dessa filial em Manaus como "Armazem Geral".

Observando a tributação, na teoria, o ICMS seria tributado (por ser em outro estado), e aí está a minha dúvida. Quando o Armazem estiver localizado em Manaus e a empresa remetente em SP, ocorre essa incidência mesmo assim? (lembrando que Manaus tem o incentivo da ZFM).

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