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ICMS comercialização de animais por pessoa fisica

HENRIQUE CREPALDI FENALI

Henrique Crepaldi Fenali

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 08:36

Bom dia amigos. Os órgãos da CIDASC dos municípios estão exigindo a pouco mais de 2 meses, que na transferencia de propriedade de um animal bovino, que é o caso da nossa região, seja apresentada os documentos fiscais da operação de venda. No caso de troca entre agricultores não existe o destaque de imposto, cabendo apenas ambos levarem as contranotas e prestarem contas. Minha dúvida paira sobre a pessoa física (não produtor rural) e que vende este animal para um produtor. Como fica a questão do imposto para esta pessoa? Existe algum benefício para esta operação, porque este indivíduo deverá preencher uma NFAe no site da SEF-SC para fazer a transação.
Conto com a colaboração dos colegas, obrigado.

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