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Doação de mercadoria sujeita ao ICMS ST

MARCIA APARECIDA SORGE

Marcia Aparecida Sorge

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 3 julho 2012 | 09:29

Bom dia!

Estou com uma dúvida em relação a doação de uma mercadoria sujeita ao ICMS-ST. Compramos um TV cuja NCM 85287200 para fazermos uma posterior doação a um de nossos clientes. A questão é, que não tomamos o crédito do ICMS pois trata-se de mercadoria sujeita ao ICMS-ST e vamos emitir a NF-e de doação com o débito do ICMS. Existe alguma forma para recuperarmos o crédito do imposto? Agradeço.

Luciano Santile

Luciano Santile

Prata DIVISÃO 3 , Engenheiro(a) Computação
há 12 anos Sexta-Feira | 6 julho 2012 | 10:35

olá Marcia Aparecida Sorge.

As operações de doação de mercadorias ou bens se submeterão a mesma regra, considerando-se, inclusive, os eventuais benefícios fiscais aplicáveis para cada caso, em específico.

No caso em pauta, não percebo o motivo da emissão da NF com a tributação do ICMS, uma vez que o produto doado já teve seu ICMS recolhido em etapa anterior.

abraços, espero te ajudado.

Sempre que vc se sentir sozinho, abandonado e achando que ninguém liga para você... Atrase uma prestação...

Visitante não registrado

há 12 anos Sexta-Feira | 6 julho 2012 | 11:29

Marcia,

Uma dúvida. Sua empresa comercializa tv's?
Digo isso pois, tecnicamente, se tv não faz parte do ramo de atividade da sua empresa, o correto é brinde e não doação.

Ab.

Carlos Alberto Gama.
http://faturista.blogspot.com

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