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Sobre retencao em nota fiscal

Cássio Giovanni Gomes

Cássio Giovanni Gomes

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2007 | 18:13

Boa noite pessoal,

estou com a duvida seguinte faço retenções nas NF

sou prestadora de serviços temporarios (portaria limpeza entre outros)


minha duvida e se faço a retencao do IR em NF pára condominios??? (ja que os mesmo nao sao obrigados a pagar IR)

obrigado galera
,

Jose Antonio de Almeida

Jose Antonio de Almeida

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 28 agosto 2007 | 10:41

Pelo que entendí na lesgislação, as micorempresas que estão enquadradas no SUPER SIMPLES, estão dispensadas das retenções dos impostos federais (IRPJ, CSSL, PIS, COFINS).

Inclusive, eu estou querendo saber sobre a obrigatoriedade de retenção do ISS quando na prestação de serviços para outros municípios.

No PAS já está incluso o ISS, caso haja obrigatoriedade de retenção, como compensá-lo?

Jose Antonio de Almeida
Contador
Cons. Lafaiete - MG
Fone: Oculto
e_mail: @Oculto

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 28 agosto 2007 | 16:51

minha duvida e se faço a retencao do IR em NF pára condominios??? (ja que os mesmo nao sao obrigados a pagar IR)


De acordo com o PN CST nº. 114/72 e ADN CST nº. 29/86, que assim preceitua: "Embora não se caracterize como Pessoa Jurídica, o Condomínio é responsável pela retenção e pelo recolhimento do Imposto de Renda na Fonte dos pagamentos efetuados aos empregados em face da legislação trabalhista e previdenciária; nos demais pagamentos, não há obrigatoriedade pela retenção do Imposto de Renda na Fonte".

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 28 agosto 2007 | 16:54

No PAS já está incluso o ISS, caso haja obrigatoriedade de retenção, como compensá-lo?


Até o presente momento, as diferenças entre as alíquotas, ainda não tem como compensa-lo.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Cássio Giovanni Gomes

Cássio Giovanni Gomes

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Terça-Feira | 28 agosto 2007 | 17:34

De acordo com o PN CST nº. 114/72 e ADN CST nº. 29/86, que assim preceitua: "Embora não se caracterize como Pessoa Jurídica, o Condomínio é responsável pela retenção e pelo recolhimento do Imposto de Renda na Fonte dos pagamentos efetuados aos empregados em face da legislação trabalhista e previdenciária; nos demais pagamentos, não há obrigatoriedade pela retenção do Imposto de Renda na Fonte".



Bom entao so para entender melhor, se eu sou a empresa que fornece o serviço para o condominio não é necessario eu reter o IR?

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 28 agosto 2007 | 18:05

Amigo, cuidado com artigo nº 32 da Lei 10833/2003 - vide texto que ora transcrevo:

O art. nº 32 da Lei nº 10.833/2003 não dispensou os condomínios da obrigatoriedade de reter e recolher a contribuição ao PIS/Pasep, a CSLL e a Cofins, ao contrário, o §1º do art. 30 da Lei expressamente obriga a retenção.

Os condomínios não se caracterizam como pessoa jurídica e, portanto, não apresentam a DCTF, a PJSI e a DIPJ, todas restritas às pessoas jurídicas, ainda que se encontrem inscritos no CNPJ, estando formalmente dispensados pela RFB.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
https://www.fcscontabeis.com.br
https://www.facebook.com/fcscontabeis
http://professorclaudiorufino.blogspot.com/
Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 28 agosto 2007 | 18:22

Veja bem: quanto as retenções das contribuições sociais, (4.65% = 0.65% pis/3.00% cofins e Csll 1.00%)quando sua empresa emitir a NF, voce deverá apenas mencionar no corpo da NF o valor das contribuições sociais, não se esqueça que o valor a receber será "Y" - "X" onde: y= valor da NF e x = valor das retenções.

NOTA: a retenção será feita apenas se o valor dos serviços for maior que $ 5.000,00.

O condominio é que vai reter e recolher as contribuições.

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Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 28 agosto 2007 | 22:52

Boa noite Cassio.

Vamos tentar de outro modo.

minha duvida e se faço a retencao do IR em NF pára condominios??? (ja que os mesmo nao sao obrigados a pagar IR)


Resposta: Não, não se deve reter IRF sobre serviços prestados a condominios de edificios por falta de amparo legal.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Marcelo Mendes

Marcelo Mendes

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 28 outubro 2010 | 14:44

tenho uma duvida, acabei de abrir uma empresa lucro prezumido, atividade dela é 74.90-1-05 - agenciamento de profissionais para atividade esportivas, culturais e artisticas, gostaria de saber se tenho que colocar retenção nas notas ficais de 1,5% e os 4,65, tenho que passar para meu cliente

obrigado por enquanto

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