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restituição de icms st

DAIANE BELATO

Daiane Belato

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 5 julho 2012 | 11:53

Fiz um pedido de restituição de icms st , que foi pago indevidamente , uma vez que o icms st já havia sido pago na nota, eu gostaria de saber quanto tempo isso leva sendo que fiz o pedido em 20 de março de 2012, e até agora não obtive resposta alguma,sei bem que o processo é demorado pelo volume de pedidos, mas me confirmaram que no máximo em três meses seria restituído,o problema é que a empresa será encerrada em breve portanto a conta que informei para deposito será fechada,quanto tempo isso costuma demora?

Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Tributos
há 12 anos Quinta-Feira | 5 julho 2012 | 13:41

Daiane,

Processo de restituição de ICMS ST pago indevidamente não é feito depósito, mas sim, lançamento em conta gráfica da empresa. Conforme Lei complementar 87/1996, art 10:

Art. 10. É assegurado ao contribuinte substituído o direito à restituição do valor do imposto pago por força da substituição tributária, correspondente ao fato gerador presumido que não se realizar.

§ 1º Formulado o pedido de restituição e não havendo deliberação no prazo de noventa dias, o contribuinte substituído poderá se creditar, em sua escrita fiscal, do valor objeto do pedido, devidamente atualizado segundo os mesmos critérios aplicáveis ao tributo.

§ 2º Na hipótese do parágrafo anterior, sobrevindo decisão contrária irrecorrível, o contribuinte substituído, no prazo de quinze dias da respectiva notificação, procederá ao estorno dos créditos lançados, também devidamente atualizados, com o pagamento dos acréscimos legais cabíveis.

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
Fernando Correa

Fernando Correa

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 15:19

Gilmar e no caso de uma venda de:

Fabricante para Varegista em SP onde houve a retenção e depois o Varegista de SP vende para MG onde deve recolher o ICMS-ST novamente.

Este estabelecimento Varegista de SP poderá obter o ressarcimento pago do ICMS-ST por SP certo? Entendo que sim e seria pela modalidade de Pedido de Ressarcimento junto a SEFAZ-SP.

Fernando Correa

Fernando Correa

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2012 | 10:24

Gilmar bom dia,
Em processo em que temos o direito de restituição por pagamento do ICMS-ST (RS) na venda e com a devolução desta venda teremos que entrar com processo administrativo para obter o valor retido pago por GNRE 10009-9 (RS)...

Dúvida este valor quando restituído pelo SEFAZ-RS tera correção?

Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Tributos
há 12 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2012 | 08:49

Fernando, bom dia.

Por processos que já acompanhei em SP a restituição foi feita com a apropriação dos valores em conta gráfica como outros créditos ou em um posterior operação para o mesmo contribuinte, ao invés de recolher nova guia, aproveitamos a da primeira operação.

Não sei lhe dizer se ocorrerá correções!

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
ELIANE SOUZA

Eliane Souza

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 3 julho 2013 | 16:58

Boa tarde!

Sou atacadista em Brasilia-DF, vendo para um varejista em SP, recolho o ICMS-ST para o cliente, só que o cliente recusou a mercadoria. Como faço o pedido do ressarcimento do impostos pago, já que não ocorreu o fato gerador?

Agradeço a quem puder me orientar,

Abraços,

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