Paulo da Costa Machado
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Conforme resolução da SMF nº 2515 de 30 de julho de 2007 todas as empresas de outros municípios que prestem serviço para empresas localizadas na cidade do Rio de Janeiro deverão fazer cadastro na Prefeitura do Rio de Janeiro e dentre outros deverão acostar os documentos abaixo:
1) Cópia do IPTU do imóvel ( mais recente)
2) Cópia do Contrato Social
3) Cópias das RAIS dos 2 últimos exercícios
4) Cópia Contrato de Locação
5) Cópia das Contas Telefônicas dos últimos 6 meses em que conste o endereço.
6) Cópia da última conta de energia elétrica em que conste o endereço
7) 3 (três) fotografias do estabelecimento prestador, assinadas no verso pelo Rep. Legal com registro das seguintes imagens: a) Instalações Internas; b) Fachada Frontal; c) detalhe no nº fixado na fachada do prédio.
Caso contrário, se a empresa não estiver regularizada com relação às exigências acima, haverá a obrigação da retenção e recolhimento do ISS pela alíquota do RJ, isto é 5% sobre o valor do serviço, além do ISS do município do prestador. ( Eu penso que isto é inconstitucional, no entanto...)
Paulo Machado.