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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributária e Diferencial de aliquota

Hariella Andrade

Hariella Andrade

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 6 julho 2012 | 17:34

Falei errado. É uma complementação de aliquota. O problema é o seguinte:

Como o cliente fez uma compra e pagou o ICMS Substituição Tributária e disse que não pagará a complementação de Aliquota pois já pagou um imposto.
Essa complementação é um Imposto que o Governo do Tocantins resolveu inventar para tirar mais dinheiro do comerciante. Ele é sobre todas as notas fiscais de entradas de estados com aliquota diferente da do Tocantins, ou seja, todos.

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