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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Duvidas Substituição Tributaria

EDNEIA

Edneia

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 28 agosto 2007 | 14:08

Uma empresa Bar ( sem substituição tributaria ) compra bebidas de uma distribuidora da qual vem descontado a substituição tributaria. Posso deduzir a substituição tributaria desta nota ao calcular a DAS. E as notas que ela emita, está obrigada a informar a substituição tributaria. Pois antes não existia esta obrigação.

Diego Costa

Diego Costa

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 17 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2007 | 14:11

Boa Tarde Ednéia

Das Entradas voce não pode deduzir nenhum valor no DAs,

Mas referente a venda de bebidas,cigarros e etc.. desde que esteja ultilizando uma serie especifica voce pode deduzir esse faturamento do valor da Das.

Ex. modelo de nota fiscal série D-1 Para vendas normais,
modelo de nota fiscal série D-2 para venda com substituição tributaria.

APARECIDO DE J ROSSI

Aparecido de J Rossi

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2008 | 22:02

Boa noite-

DÚVIDAS SOBRE TABACARIA > NO SIMPLES NACIONAL.

- Na Lei Complementar está previsto que a venda no varejo de cigarros (tabacaria) pode ser optante do simples nacional.
- Como o lucro bruto da venda de cigarros no varejo é de 4% (quatro) por cento e a alíquota do imposto (DAS) para estabelecimentos comerciais com o faturamento até 120.000,00 é de 4% têm-se que este comércio (tabacaria), teria um lucro liquido menor que zero, depois de pagos aluguel, agua, luz, telefone, escritório, pro labore, INSS, e a própria DAS com a aliquota de 4% etc.

- Existe alguma forma de compensar o recolhimento desses 4% do imposto (DAS) já que o cigarro tem Substituição Tributaria ?

Muito obrigado


ROSSI

Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 17 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2008 | 08:50

ola, é obrigatório a separação de séries para venda de cigarros e bebidas??onde posso encontrar lei sobre isso??

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
BRUNO FERRARI

Bruno Ferrari

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 10 abril 2008 | 08:23

Bom dia,

Quando calculo o DAS, no faturamento de cigarros, eu também calculo com aliquota de 2,01 (Até R$ 120.000,00 nos últimos 12 meses), ou seja, eu tiro as aliquotas referente ICMS, PIS e COFINS. Porém algumas pessoas que também trabalham em escritório por aqui estão falando que devo tirar apenas o Icms, e calcular (até 120.000,00) com aliquota de 2,75%. Alguém poderia me ajudar? Devo continuar fazendo do jeito que estou fazendo, ou reter apenas o ICMS??

Desde já Agradeço

Bruno.

Bruno Ferrari

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