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Escrituração - ICMS outro estado

Leandro Garcia da Costa

Leandro Garcia da Costa

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Terça-Feira | 28 agosto 2007 | 15:30

Boa tarde!

Tenho que escriturar uma NF de entrada no livro fiscal e a o fornecedor é de Minas Gerais. A alíquota de ICMS do produto na NF é de 12%. Até onde sei, tenho que recolher a diferença - 6%. Isto está correto?

Considerando que se trata de insumo, devo usar o CFOP 1101. Mas como lançar os valores de ICMS nos campos do Livro de entrada? Terá que constar o Crédito e o Débito de ICMS?

Gostaria que se possível deixassem onde tem isso na legislação.

Muito obrigado
Leandro

Carmen Luciana de Andrade

Carmen Luciana de Andrade

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Administrativo
há 17 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2007 | 18:18

Correto. Quando compramos mercadorias para produção não pagamos diferença de alíquota. A mercadoria entra com 12% e vai pra área de produção.
Só complementando, paga-se diferença de alíquota na compra de material pra uso e consumo e Ativo imobilizado, de outros Estados.

JURANDYR SIRIANI NETO

Jurandyr Siriani Neto

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 17 anos Terça-Feira | 4 setembro 2007 | 17:00

Atenção Leandro. A legislação foi alterada com o decreto 52.104 de 29/08/2007.

Esse decreto diz que empresa optante pelo simples nacional(ME e EPP), que comprar mercadorias de fora do estado, para qualquer destinação(inclusive p/ comercialização e industrialização), deve recolher o diferencial de alíquotas. Repito, que qualquer que seja a destinação da mercadoria, deverá ser recolhido o diferencial. Existia uma dúvida(certeza) antes deste decreto, se o diferencial era devido nas aquisições para comercialização, industrialização... enfim como era no caso da RPA. Mas esse decreto vem para impor o obrigatoriedade das Me e EPP recolherem sobre toda e qualquer entrada interestadual.

Quanto a escrituração: CFOP - 1.101
Não haverá nem crédito, nem débito de ICMS.
Deve-se na coluna observações, constar o valor do Dif. de Alíquota. Ex: Dif. Aliq: 10,00
No fim do mês deve-se fazer um resumo, informando o dif. de alíquota. EX: Dif. Alíq. no mês: 30,00.

elizangela

Elizangela

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 17 anos Terça-Feira | 8 abril 2008 | 10:59

Ola Pessoal tudo bom?eu preciso saber como fazer parcelamento de divida.Tenho uma empresa lucro presumido ela recebeu notificação da receita federal, como eu sei qual melhor parcelamento?, qual a melhor opção?ainda posso solicitar o PAES ou REFIS o que devo fazer?

ficarei no aguardo de uma respsta


desde ja agradeço

Elizangela

CLAYTON LEMOS DUARTE

Clayton Lemos Duarte

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 8 abril 2008 | 13:43

Elizangela não existe mais PAES e REFIS pelo menos não conheço, na Receita Federal do Brasil só existe o parcelamento Convencional que é em 60 parcelas, com uma parcela minima de R$200,00. Sugiro que você vá até a RFB de sua jurisdição, e peça uma simulação do parcelamento, caso a empresa não possa liquidar o debito a vista.

Bom espero ter lhe ajudado........

Clayton Lemos Duarte Contador e Consultor fique por dentro de tudo acesse nosso site: [email protected]

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