Thiago Mauricio Baptista
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista FiscalBom dia! Gostaria de Saber se a carta de Correção eletronica é Valida para CT-e
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Thiago Mauricio Baptista
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista FiscalBom dia! Gostaria de Saber se a carta de Correção eletronica é Valida para CT-e
Milton Julio dos Santos
Prata DIVISÃO 1 , Supervisor(a) ContabilidadeBom dia...
Thiago,
Correção, cancelamento e inutilização de CT-e
É possível alterar um Conhecimento Eletrônico emitido?
Após ter o seu uso autorizado pela SEFAZ, um CT-e não poderá sofrer qualquer alteração, pois qualquer modificação no seu conteúdo invalida a sua assinatura digital.
O emitente poderá:
antes de iniciada a prestação de serviço de transporte, efetuar o cancelamento do CT-e, por meio da geração de um arquivo XML específico para isso. Da mesma forma que foi realizada a emissão de um CT-e, o pedido de cancelamento de um CT-e também deverá ser autorizado pela SEFAZ. O Layout do arquivo de solicitação de cancelamento poderá ser consultado no Manual de Integração do Contribuinte.
caso o erro tenha gerado emissão de um CT-e com valor inferior ao correto, o contribuinte poderá emitir um CT-e complementar, contendo as diferenças faltantes no CT-e inicial, por meio de geração de um arquivo XML no mesmo padrão do primeiro emitido com erro.
sanar erros em campos específicos do CT-e, não vedados pela legislação, por meio de Carta de Correção Eletrônica - CC-e transmitida à Secretaria da Fazenda. A Carta de Correção Eletrônica - CC-e deverá observar o leiaute estabelecido em Ato COTEPE;
poderá ainda, em caso de CT-e emitidos incorretamente com valor superior ao correto, utilizar-se da Anulação de Débitos, prevista na cláusula 17ª do Ajuste SINIEF 09/07.
Att.
Milton
Milton Julio dos Santos
Prata DIVISÃO 1 , Supervisor(a) ContabilidadeComo fica a chamada carta de correção no caso de utilização do CT-e?
Após a concessão da Autorização de Uso do CT-e, o emitente poderá sanar erros em campos específicos do CT-e, por meio de Carta de Correção Eletrônica - CC-e transmitida à Secretaria da Fazenda.
Não poderão ser sanados erros relacionados:
as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da prestação;
a correção de dados cadastrais que implique mudança do emitente, tomador, remetente ou do destinatário;
a data de emissão ou de saída.
A Carta de Correção Eletrônica - CC-e deverá:
observar o leiaute estabelecido em Ato Cotepe;
conter assinatura digital do emitente, certificada por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, contendo o CNPJ do emitente ou da matriz;
ser transmitida via Internet, com protocolo de segurança ou criptografia.
Quando houver mais de uma CC-e para um mesmo CT-e, deverão ser consolidados no último CC-e todas as informações retificadas anteriormente.
O leiaute da CC-e ainda não foi publicado em Ato COTEPE.
Att.
Milton
Thiago Mauricio Baptista
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista FiscalSr. Milton Muito obrigado pela ajuda!
Thiago Mauricio Baptista
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Fiscalmais uma pergunta qual é o programa que eu posso usar para poder fazer esta carta de correção eletronica do CT-e
Milton Julio dos Santos
Prata DIVISÃO 1 , Supervisor(a) ContabilidadeBom dia...
Até o momento o que temos disponível é para NF-e, não encontrei em nenhum lugar a informação dizendo se podemos utilizar a mesma para o CT-e, apenas posso dizer que não tem Layout publicado.
Alguns softwares na internet divulgam a CC-e, mas como não temos layout divulgado não temos a certeza se esta correta.
Você deve buscar a informação com os fabricantes do seu software, pois a única coisa que eles cobram é esta em acordo com o Ato Cotepe.
Att.
Milton
Tiago Souza
Iniciante DIVISÃO 1 , Programador(a) ProduçãoEstou com um erro ao tentar transmitir a carta de correção .
esta me retornando
<cStat>215</cStat>
<xMotivo>Rejeicao: Falha no schema XML (Elemento: envEvento/evento[1]/)</xMotivo>
Alguém pode me ajudar?
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