Ana Paula Fernandes
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalAlguém pode me ajudar a interpretar o item 10 deste anexo.
No Aguardo,
Grata,
Ana Paula.
ANEXO VII
DOS PERCENTUAIS DE VALOR ACRESCIDO
* As mercadorias arroladas neste ANEXO VII, sofrerão, quando da sua comercialização, salvo expressa determinação em contrário da legislação, conforme o caso, o acréscimo dos seguintes percentuais de agregação
MERCADORIA PERCENTUAL
1 - Farinha de trigo 140
2 - Farinha aditivada (Pré-Mescla) 40
3 - Cervejas e refrigerantes 140
4-Chopes 115
5 - Cigarro, cigarrilhas, charutos, fumo e artigos correlatos 50
6 - Cimento 20
7 - Sorvetes e picolés 30
8 - Água mineral: indústria atacado 70
9 - Xarope ou extrato concentrado 100
10 - Demais mercadorias - mínimo de: 30
