Caio Carvalho Mendes
Bronze DIVISÃO 1 , Administrador(a)Bom dia pessoal,
Estou com uma dúvida sobre destacar o IPI nas notas das empresas optantes pelo Simples Nacional.
"Meu cliente é uma ME optante pelo Simples Nacional, e fabrica móveis.
Ele usa o emissor de NF-e do estado para emissão de suas notas. No campo Produtos e Serviços na aba Tributos - IPI é usado o IPI52 - Saída Isenta e código de enquadramento 999."
Agora estive analisando outras empresas que não destacam IPI, que fabricam móveis, e elas usam a seguinte Informação Adicional:
"Documento emitido por ME ou EPP optante pelo Simples Nacional. Não gera direito a crédito fiscal de ICMS e IPI.
Ou
Alíquota de IPI reduzida a zero conforme Dec. 7.705 de 26/03/2012."
As alterações no decreto são as seguintes:
"Dentre as alterações trazidas por este Decreto, damos destaque ao benefício da redução da alíquota do IPI para os produtos classificados nas NCMs citadas no art. 3° desta mesma norma. Vejamos:
Fica reduzida a zero, até 30 de junho de 2012, a alíquota relativa ao produto classificado no Ex 01 do código 3920.62.99.
Fica reduzida a dez por cento, até 30 de junho de 2012, a alíquota relativa ao produto classificado no código 4814.20.00.
Ficam reduzidas a zero, até 30 de junho de 2012, as alíquotas relativas aos produtos classificados nos códigos 9401.30, 9401.40, 9401.5, 9401.6, 9401.7, 9401.80.00, 9401.90 e 94.03.
Ficam reduzidas a cinco por cento, até 30 de junho de 2012, as alíquotas relativas aos produtos classificados nos códigos 9405.10.9 e 9405.40. "
Pelo NCM do produto do meu cliente, não se encaixa em nenhuma das opções de reduções da alíquota do IPI. E ele é Simples Nacional.
Agora fico nessa dúvida.
Informo ou não informo IPI para Simples Nacional?!
Se não é necessário informar o IPI na nota, quando for gerar o DAS na opção Venda de Mercadoria Industrializada existem três opções, Exigibilidade Suspensa, Imunidade e Lançamento de Ofício.
Uso Imunidade por ser optante pelo Simples Nacional?!
Desde já, agradeço pela atenção.
Kayo Mendes