Felipe Martins
Iniciante DIVISÃO 4 , Consultor(a)Boa Tarde,
Gostaria de saber se em caso de impostos estaduais que tem seus vencimentos no feriado, deve-se antecipar ou posso postergar.
Ex: ICMS.
Se possível passar a base legal.
Obrigado.
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Felipe Martins
Iniciante DIVISÃO 4 , Consultor(a)Boa Tarde,
Gostaria de saber se em caso de impostos estaduais que tem seus vencimentos no feriado, deve-se antecipar ou posso postergar.
Ex: ICMS.
Se possível passar a base legal.
Obrigado.
Fátima Aparecida de Lima
Bronze DIVISÃO 1 , Analista FiscalFelipe, boa tarde!
Especificamente o ICMS e as obrigações acessórias estaduais, são mensalmente demonstradas através de comunicados CAT (site da secretaria da fazenda SP/ICMS/consulta legislação especifica/comunicado cat), observo que normalmente se prorroga o recolhimento do ICMS.
Att,
Clarecinda
Felipe Martins
Iniciante DIVISÃO 4 , Consultor(a)Obrigado Clarecinda,
Mas conhece alguma base legal para demostrar para meu fiscal?
Obrigado
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