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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributária

Katia Vasconcellos

Katia Vasconcellos

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Gerência
há 13 anos Quinta-Feira | 12 julho 2012 | 16:09

Boa tarde!

Peço, por favor, que esclareçam a minha dúvida: tenho um cliente que é importador e atacadista de cerveja aqui no RJ e vendeu para MG para contribuinte, todavia, a mercadoria no transporte quebrou, então, qual o procedimento a ser adotado, visto que a mercadoria tem ST. O comprador recebeu o restante da mercadoria, então, é o caso de devolução, mas como fica o ICMS-ST que foi recolhido quando do envio da mercadoria através de GNRE para MG. Aguardo retorno e agradeço desde já.

Katia de Jeus Vasconcellos

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