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ICMS/ ICMS-ST entre SP x MG

ALINE SOUZA

Aline Souza

Bronze DIVISÃO 1 , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 12 julho 2012 | 22:08

Uma empresa que possui matriz em São Paulo, cujo a atividade principal da empresa é fabricação de materiais,(substituta do ICMS-ST numa categoria 'X', portanto quando adquire materiais de outro substituto na mesma categoria qual enquadra-se, está desobrigado do destaque da ST de acordo com o Art. 264 do RICMS) e essa mesma empresa possui uma filial em Minas Gerais, no entanto a filial tem como atividade principal comércio atacadista. A filial revende os materiais da classe qual a matriz é substituta.

Considerando a seguinte situação: A filial irá revender os materiais dentro do estado. Cujo os mesmos estão sujeitos a ST tanto em SP quanto em MG e possuem protocolo entre os estados.

O que compensa mais para a empresa: Comprar materiais aqui em São Paulo(com base do Art. 264 do RICMs) e transferir para a filial em Minas Gerais ou comprar os materiais diretamente para a filial?

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