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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Venda para o estado do Para

Camila Santos

Camila Santos

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 12 julho 2012 | 22:42

Boa noite,a empresa onte trabalho fabrica e vende paes de alho.Vamos vender para o Para, preciso saber da aliquota de icms,se tem reducao na base de calculo e tambem se tem substituicao tributaria o percentual.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 12 julho 2012 | 23:37

camila,tudo beleza?
não tem protocolo entre sp e pa, sua empresa tem que mandar numa venda normal com cfop 6101
se sua empresa tiver no simples precisa informar os dados abaixo
em dados adicionais, informa"permite o aproveitamento de crédito no valor de ....aliquota de....cfe art 23 da lei compl 123/2006"
erssa informação voce tem que pegar com o contador, tendo em vista que se o cliente tiver no presumido possa recuperar do percentual do icms que tem que contar em s/nf


se sua empresa tiver no presumido(rpa)tem que mandar tributado o icms de 7%

Atualmente não há previsão de substituição tributária nas operações iniciadas em SP com destino a PA, com a NCM 1905.90.20.
abs


trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.

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