x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 1.084

Implantação de ECF

Paulo Henrique de Siqueira

Paulo Henrique de Siqueira

Iniciante DIVISÃO 2 , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 12 julho 2012 | 23:39

Olá, sou desenvolvedor de software e estamos produzindo um sistema PAF-ECF, a dúvida que tenho é, quais são os relatórios que meu cliente deve repassar ao contador? Somente as reduções Z, ou existe algum relatório fiscal que deve ser entregue ao contador? A Leitura da Memória de fita detalhe deve ser realizada ao final de cada período de apuração?
Obrigado pela atenção.

Otávio C. Freitas

Otávio C. Freitas

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 13 julho 2012 | 08:25

Paulo Henrique de Siqueira, bom dia!

Seu cliente terá que emitir diariamente a Leitura X e a Redução Z. No final de cada período de apuração ele deverá emitir a Leitura da Memória de fita detalhe.
Também deverá ser emitido ao final de cada período o Mapa Resumo ECF (Fica dispensada a adoção do Mapa Resumo ECF para o estabelecimento que possua até três equipamentos Emissores de Cupom Fiscal e que não utilize de emissão de Cupom Fiscal Cancelamento, de Cupom de Desconto, Comprovante não Fiscal, previstos no § 1º do art. 24 e nos arts. 27 e 28 da Portaria CAT nº 55/98.)

Leitura X

A Leitura X é um documento fiscal emitido pelo equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) com a indicação dos valores acumulados nos contadores e totalizadores, sem que isso importe o zeramento ou a diminuição desses valores.
No início de cada dia, o contribuinte deverá emitir uma Leitura X de cada equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) em uso efetivo, devendo o cupom de leitura ser mantido junto ao equipamento no decorrer do dia para exibição ao Fisco, se solicitado (art. 20 da Portaria CAT nº 55/98).


Redução Z


A Leitura Z é um documento fiscal emitido pelo equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) com informações idênticas às da Leitura X, que indica a totalização dos valores acumulados e que importa, exclusivamente, no zeramento dos totalizadores parciais.
No final de cada dia, será emitido o cupom denominado Redução Z de cada equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) em funcionamento efetivo, devendo ser mantida à disposição do Fisco pelo prazo prescricional de cinco anos, conforme previsto no
art. 202 do RICMS/00, e conter, no mínimo, as seguintes indicações (art. 21 da Portaria CAT nº 55/98)

Mapa Resumo ECF

Com base no cupom referente à Redução Z, as operações e/ou prestações serão registradas diariamente no Mapa Resumo ECF, previsto no Anexo 3 da Portaria CAT nº 55/98, contendo as informações relacionadas a seguir (art. 24 da Portaria CAT nº 55/98):

a)a denominação: Mapa Resumo ECF;
b)a numeração, em ordem sequencial, de 1 a 999.999, reiniciada quando atingido este limite;
c)o nome, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CGC, do estabelecimento;
d)a data (dia, mês e ano);
e)o número de ordem sequencial do ECF;
f)o número constante do Contador de Reduções, quando for o caso;
g)o número do Contador de Ordem de Operação da última operação do dia;
h)a série, subsérie e o número de ordem específico final dos documentos pré-impressos emitidos no dia, quando for o caso;
i)movimento do dia: diferença entre os valores acumulados, no final do dia e no final do dia anterior, no Totalizador Geral (GT);
j)cancelamento/desconto: soma das importâncias acumuladas nos totalizadores parciais de cancelamento e desconto;
k)valor contábil: diferença entre os valores indicados nas colunas Movimento do Dia e Cancelamento/Desconto;
l)substituição tributária: importância acumulada no totalizador parcial de substituição tributária;
m)isenta ou não tributada: soma das importâncias acumuladas nos totalizadores parciais de operações ou prestações isentas e não tributadas;
n)base de cálculo: valores sobre os quais incide o ICMS, segundo as alíquotas aplicáveis às operações e/ou prestações;
o)imposto debitado: montante do correspondente imposto debitado;
p)outros recebimentos;
q)totais: soma de cada uma das colunas citadas nas letras "i" a "o";
r) observações;
s)responsável pelo estabelecimento: nome, função e assinatura.


Att.
Otávio

Otávio C. Freitas
Paulo Henrique de Siqueira

Paulo Henrique de Siqueira

Iniciante DIVISÃO 2 , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 13 julho 2012 | 18:19

Obrigado, as informações me ajudaram bastante. Só uma dúvida em relação à obrigatoriedade do Mapa Resumo ECF, o que seria cupom de desconto? Se algum cupom registrar desconto em algum item o Mapa Resumo já se torna obrigatório?

Obrigado pela atenção,
Paulo Henrique de Siqueira

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade