Wilson Tadeu Vieira de Souza
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)quais os protocolos válidos entre São Paulo e Rio de Janeiro, para efreitos de substituições ributárias.
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Wilson Tadeu Vieira de Souza
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)quais os protocolos válidos entre São Paulo e Rio de Janeiro, para efreitos de substituições ributárias.
Otávio C. Freitas
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Wilson Tadeu Vieira de Souza, bom dia!
Tem algum produto específico, ou você precisa de todos?
Att.
Otávio
Gilmar Ferreira Cordeiro
Ouro DIVISÃO 1 , Analista TributosWilson, bom dia!
Abaixo link com os convênios e protocolos firmados entre SP e os demais estados.
info.fazenda.sp.gov.br
Wilson Tadeu Vieira de Souza
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Otavio,
materiais de construções em geral.
vávulas tipo globo e outros tipos de valvulas na classificação 8481
Visitante não registrado
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado e, da mesma maneira, o contribuinte de outro Estado deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para São Paulo.
ESTADO
Alagoas Protocolo ICMS-104/08, de 16-10-08
Bahia Protocolo ICMS-104/09, de 10-08-09
Ceará Protocolo ICMS-21/08, de 14-03-08
Mato Grosso Protocolo ICMS-11/08, de 5-03-08
Minas Gerais Protocolo ICMS-32/09, de 5-06-09
Pernambuco Protocolo ICMS-96/08, de 30-09-08
Rio Grande do Sul Protocolo ICMS-92/09, de 23-07-09
Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado.
ESTADO
Acre Protocolo ICMS-15/01, de 6-07-01
Amapá Protocolo ICMS-7/01, de 6-04-01, e Protocolo ICMS- 60/11, de 11-08-11.
Distrito Federal Protocolo ICMS-14/93, de 30-04-93, e Protocolo
ICMS-25/11, de 13-04-11
Espírito Santo Protocolo ICMS-31/98, de 21-07-94
Goiás Protocolo ICMS-39/93, de 9-12-93, e Protocolo ICMS- 82/11, de 11-08-11
Maranhão Protocolo ICMS-93/11, de 22-12-11
Mato Grosso do Sul Protocolo ICMS-32/92, de 30-07-92
Pará Protocolo ICMS-20/00, de 7-07-00
Paraná Protocolo ICMS-32/92, de 30-07-92, e Protocolo
ICMS-71/11, de 30-09-11
Rio de Janeiro Protocolo ICMS-32/92, de 30-07-92
Sergipe Protocolo ICMS-20/00, de 7-07-00, e
Protocolo ICMS-33/12, de 30-03-12
Tocantins Protocolo ICMS-39/93, de 9-12-93
Otávio C. Freitas
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Wilson,
Conforme nossa colega Triciane postou, tratando-se de Materiais de Construção, o Protocolo válido para vendas direcionadas ao Estado do Rio de Janeiro é o Protocolo ICMS 32/92, de 30-07-92.
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo - Convênios e Protocolos de Substituição Tributária
Fonte:
Att.
Otávio
Wilson Tadeu Vieira de Souza
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Os produtos que não constarem na relação do protocolo não terão susbtituição tributaria ?
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Wilson Tadeu Vieira de Souza,
Os referidos Protocolos sempre tratam de produtos que estão sujeitos ao recolhimento do Icms por Substituição Tributária.
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