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Calculo de ICMS

JOAO PAULO DE LIMA

Joao Paulo de Lima

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 13 julho 2012 | 13:54

Oi boa tarde, acho que pode ser util...

Vence todo dia 15 de cada mes

Multa GARE ICMS

2% até 30º dia
5% do 31º à 60º dia
10% do 61º dia em diante
20º inscritos na divida ativa

JUROS ao dia coeficiente de 0,10%

EX: 4 dias x 0,10% = 0,40%

Att;
João Paulo de Lima
tatiane mendes pereira

Tatiane Mendes Pereira

Prata DIVISÃO 2 , Chefe Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 13 julho 2012 | 14:12

João Paulo,
Poderia me explicar melhor...tenho uma guia aqui que venceu dia 15/06/2012 (competência 05/2012) o valor dela é de R$ 89,33, o meu cliente pediu que eu calculasse para o dia 20/07/2012, até la da 36 dias de atraso, eu jogo 5% da multa e os 10% ao mês ou seja seria os 89,33 x 15%?
Atenciosamente;
Tatiane Mendes.

JOAO PAULO DE LIMA

Joao Paulo de Lima

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 13 julho 2012 | 15:16

entao vc deve usar o codigo 063-2 para o diferencial e calcular os encargos devidos, e se tem outro recolhimento de ICMS para ser feito usar o codigo necessario e calcular os encargos tambem, entendo que tem que ser guias diferentes para diferencial e recolhimento de icms.

Att;
João Paulo de Lima
Janaina de Souza Oliveira

Janaina de Souza Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 13 julho 2012 | 15:24

Será??..segue as minhas informações e ve se estão corretas e quais guias devo usar:

Valor da nota: 84,29 Caxias do sul RS
Empresa aqui e la são optantes pelo simples

Rodapé da nota valor: R$ 2,95 aliquota: 3,51%

84,26 x 18% (nossa aliquota)= 15,17

15,17+2,95= diferencial 12,22

89 dias de atraso recolher dia 20/07

multa: 10% = 8,43
juros 89 x 0,10= 8,90

Total da gare= 113,81



JOAO PAULO DE LIMA

Joao Paulo de Lima

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 13 julho 2012 | 15:43

assim: se vc for calcular o icms sobre o faturamento o cod é 046-2
e se vc for pagar sobre diferencial de aliquota é 063-2, mas ai ja nao estou entendendo oque vc quer fazer...

Att;
João Paulo de Lima
Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 13 julho 2012 | 15:49

Boa tarde!
O indice de juros para calculo do icms não é 0,10% ao dia.
Para o mes de Julho deve ser utilizado o multiplicador da tabela do Comunicado DA 46, de 12-06-2012

(DOE 13-06-2012)

Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 31-07-2012 para os débitos de ICMS.

A Diretora de Arrecadação, considerando o disposto no artigo 1º da Lei 10.175, de 30/12/98, o artigo 96, § 1º da lei 6.374/89, com a redação dada pela lei 13.918/09, de 22/12/09, a Resolução SF-31 de 27/04/12 e o Comunicado DA-45 de 12-06-2012, divulga que:

I – as Tabelas Práticas para Cálculo dos Juros de Mora anexas a este Comunicado são aplicáveis de 02-07-2012 a 31-07-2012 aos débitos de ICMS;

II – as Tabelas anexas a este Comunicado não se aplicam aos débitos de IPVA e de ITCMD.

No caso em questão o indice multiplicador é 0.0105 resultando em juros no valor de R$0,94 e não R$3,60

Carlos Alberto Barbosa Muller

Carlos Alberto Barbosa Muller

Prata DIVISÃO 4 , Proprietário(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 13 julho 2012 | 15:55

Boa tarde de novo Janaina.

A Gare ICMS pode ser calculada no posto fiscal eletrônico.
Acesse os serviços contribuinte ou contabilista.
Entre em conta fiscal e após isto na GARE
Ele, automaticamente, faz o cálculo do ICMS em atraso e gera a guia.

Atenciosamente,

Carlos Muller

MULLER - Assessoria Contabil e Sistemas
Rua Clara Camarão, 549 - Jd Amazonas
13044-390 - Campinas - SP
Fone:(19)2121-2593 - Cel:(19)8142-8004

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