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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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icms subst tributaria

Delia Maria Cardozo Figueira Lopes

Delia Maria Cardozo Figueira Lopes

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 13 julho 2012 | 11:55

Bom dia,

Exportação é isenta de icms. Exportamos 90% do que adquirimos para revenda. Mas compramos como sendo para o Mercado Interno.
Quando da aquisição de mercadorias de outros Estados, as mesmas vem com o ICMS cobrado por Substituição Tributária.
Depois de exportadas as merc que tiveram icms pagos por ST, podemos requerer a devolução dos valores pagos a cada mês?
Meu Estado é Ronndonia.

Joao Alberto chabalgoity

Joao Alberto Chabalgoity

Iniciante DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2012 | 09:57

Bom dia. Vou ter uma empresa distribuidora de bebidas sediada em Itapevi-SP e ira distribuir bebidas pelo estado de Sao Paulo a Supermercados, mercadinhos etc. Só que ira comprar vinhos e suco de uva do Rio Grande do Sul, e estes produtos vem com substituição tributaria. Na hora de fazer a NF de venda como deve ser procedido o cálculo do ICMS ou não tem pois ja foi pago na fonte de origem?
Muito obrigado

Joao

Silvana Durães

Silvana Durães

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 16:41

Alguem pode me ajudar neste caso???
Empresa de SP Optante do Simples nacional adiquiriu Leite NCM 04012 / 04011 de MG cfop 6101 esse produto tem redução da base de calculo conforme o artigo 3° do anexo II.
O valor da nf é 1884,00*0,6111 da redução de 7% = 1151,32
1884,00-1151,32= R$ 732,68
Minha base de calculo então é 732,68*23,22(ivast.ajust)*0,18=162,51
A nota informa icms recolhido 12% = R$ 226,08
Ou seja 162,51-226,08= ( - 63,57 )
Esta correto? O valor foi recolhido a maior? não vou recolher nenhum valor?


grata

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