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Carta de correção eletrônica

Juliana

Juliana

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 13 julho 2012 | 14:36

Olá, boa tarde!

É minha primeira pergunta, então... aguardo gentilmente a orientação de vocês.
Temos uma filial em SP, gostaria de saber se a carta de correção eletrônica foi instituída neste estado, pois não localizei nada na legislação.
Por gentileza, podem me orientar?
Obrigada.

Juliana

Juliana

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2012 | 14:10

Boa tarde,

Numa devolução de material de uso/consumo, foi esquecido de mencionar o valor do IPI. Posso usar carta de correção eletrônica para este tipo de erro? Alguém pode me orientar?
Obrigada.

Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3 , Administrador(a) Empresas
há 13 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2012 | 14:24

Boa tarde!

O Registro de Eventos da Nota Fiscal Eletrônica para a Carta de Correção consta da Nota Técnica 2011/003.

Sobre o fundamento legal para emissão da emissão da Carta de Correção Eletrônica (CCe), podemos enumerar os seguintes dispositivos:
- Ajuste SINIEF 01/07 – Que prevê a utilização da Carta de Correção;
- Parágrafo 7° da cláusula Décima Quarta - A do Ajuste SINIEF 07/05 que prevê a CC-e;
- RICMS’ s dos Estados.

Att..

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"

Visitante não registrado

há 13 anos Domingo | 16 setembro 2012 | 13:04

Juliana, se o valor do IPI deveria sair destacado no campo própria da NF de devolução, aí vc não pode fazer carta de correção.

Dá uma lida nesse post: clique aqui

Um abraço.

Carlos Alberto Gama.

Juliana

Juliana

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2012 | 07:38

Bom dia,

Sim, compreendo, pois desta forma alteraria o valor total da nota, e a carta não altera valores, gostaria de ter certeza, somente!
Muito obrigada.

Att.:
Juliana

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