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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferencial de Alíquota - 6949

Visitante não registrado

há 12 anos Segunda-Feira | 16 julho 2012 | 10:58

Normalmente vem tributado o icms nas notas fiscais com esse código, acredito que diferencial de alíquotas não mas a substituição tributária sim, pois, essa nomentclatura que você citou aí em cima é de mercadoria com substituição tributária.

Visitante não registrado

há 12 anos Segunda-Feira | 16 julho 2012 | 12:40

Boa Tarde Andréia

Se está como 000 e não foi cobrado a substituição tributária, provavelmente o Estado onde você adquiriu a mercadoria não tem convênio com o Estado de SP mas mesmo assim, dá uma verificada, se tiver, é para a substituição tributária estar mencionada no campo "Valor do ICMS Substituição Tributária" e estar somada no valor total da nota fiscal, nesse caso, você não precisará recolher nada.Caso não tenha protocolo e não esteja mencionado o valor, você terá que recolher a sub.trib desse produto.

Espero ter ajudado!

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