Andréia Mendonça da Silva Oliveira
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Andréia Mendonça da Silva Oliveira
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita FiscalVisitante não registrado
Normalmente vem tributado o icms nas notas fiscais com esse código, acredito que diferencial de alíquotas não mas a substituição tributária sim, pois, essa nomentclatura que você citou aí em cima é de mercadoria com substituição tributária.
Andréia Mendonça da Silva Oliveira
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita FiscalTriciane,
Obrigada, a Nota Fiscal é de compra e a CST é 000, devo mesmo assim fazer o calculo da ST?
Visitante não registrado
Boa Tarde Andréia
Se está como 000 e não foi cobrado a substituição tributária, provavelmente o Estado onde você adquiriu a mercadoria não tem convênio com o Estado de SP mas mesmo assim, dá uma verificada, se tiver, é para a substituição tributária estar mencionada no campo "Valor do ICMS Substituição Tributária" e estar somada no valor total da nota fiscal, nesse caso, você não precisará recolher nada.Caso não tenha protocolo e não esteja mencionado o valor, você terá que recolher a sub.trib desse produto.
Espero ter ajudado!
Andréia Mendonça da Silva Oliveira
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita FiscalOk Triciane!!!
Ajudou sim! Obrigada
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