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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Transportes de Cargas(urgente)

Renildes

Renildes

Prata DIVISÃO 1 , Escriturário(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2007 | 14:27

Por favor, vocÊs podem me ajudar em relação a uma dúvida? É o seguinte: uma empresa de transportes municipais e interestaduais, que é simples nacional, se eu desenquadrá-la e optar peo lucro presumido, como vai ficar a forma de tributação em relação ao icms? Continuará substituição tributária nos serviços começados em Sâo Paulo ou será tributado normamente?
Obrigado pela atenção, esse site me ajuda em muitas dúvidas espero que essa tb seja esclarecida.
Renildes.

Vítor Belina

Vítor Belina

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2007 | 13:11

Boa tarde
Na prestação de serviço de transporte rodoviário de bem, mercadoria ou valor, realizada por empresa transportadora estabelecida em território paulista, exceto microempresa ou empresa de pequeno porte, fica atribuída a responsabilidade pelo pagamento do imposto ao tomador do serviço, desde que seja remetente ou destinatário e contribuinte do imposto deste Estado (Lei 6.374/89, art. 8º, XXII, na redação da Lei 10.619/00, art. 1º, IV).
§ 1º - O documento fiscal relativo ao transporte será emitido sem destaque do valor do imposto e com a expressão Subst. Tributária - Art. 317 do RICMS.
Poderá ser feita a subustituição mas a empresa deverá ser de São Paulo.
http://www.fazenda.sp.gov.br/legis/art317.asp

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