Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 6

acessos 2.300

compra de mercadoria para revenda

Vanessa Guerino

Vanessa Guerino

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Financeiro
há 12 anos Terça-Feira | 17 julho 2012 | 09:59

Bom dia,

Estou com duvida no lançamento fiscal, a empresa que trabalho é industria e compramos um material p/ revenda e a nota apresenta icms e ipi, sendo assim como fica classificação da mesma, pois não sou consumidor final, segue abaixo os dados e se é asism q ficaria o lançamento
CFOP 1102

Vl. dos produtos - 322,00
Vl. icms - 322,00 x 18% =57,96
VL. ipi - 322,00 x 10% = 32,20
valor total da nota 354,20

Desde de já agradeço atenção

Vanessa Guerino

Vanessa Guerino

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Financeiro
há 12 anos Terça-Feira | 17 julho 2012 | 10:13

Bom dia,

Tenho um outro caso tb, uma compra que tem o CFOP - 5405 - Vendas de mercadoria adq. ou recebida de terceiros em op, sendo que comprei o material p/ revenda no estado de são paulo mesmo. Segue dados abaixo

Vl. Produtos - 414,00
Valor do IPI - 41,40
Total da nota - 455,40

Não entendi o pq a mesma so tem o ipi e o cfop?

Por favor, alguem pode me ajduar

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 17 julho 2012 | 14:42

Olá Vanessa!

É preciso tomar muito cuidado com empresas que tem atividade de indústria e comércio ao classificar as atividades de entradas e saídas pelo CFOP correto e a tributação adequada.

No exemplo que você postou, compra de merc. para revenda, não se toma crédito do IPI, neste caso o IPI é um custo da comercialização.

No segundo caso a mesma coisa, com a ressanva também de ter ICMS-ST, não se toma crédito nem do ICMS nas entradas.


Estas mercadorias tem IPI porque é devido pelo fabricante, mas quem compra para comercializar não tem direito de tomar o crédito.

O crédito do IPI só vai ser permitido nas aquisições de matérias primas na indutrialização dos produtos.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 18 julho 2012 | 11:00

Olá Vanessa!

Olha, é difícil dizer o porque sem saber os dados da empresa, mas deve ser uma obrigação fiscal referente ao enquadramento da mesma no Fisco.

Agora a sua, você disse que é para comércio certo?
Se for isso não toma crédito do ICMS.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 18 julho 2012 | 11:35

Isso mesmo, quando adquire mercadoria para revenda não toma credito do IPI.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: