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Cobrança de Despesas Acessórias

THIAGO HENRIQUE MENDES

Thiago Henrique Mendes

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 17 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2007 | 17:29

Boa tarde a todos. Gostaria de saber se alguém ja se deparou com a seguinte situação. Adquiri uma mercadoria e na nota fiscal além dos campos normais, ICMS, IPI, está destacado no campo de Despesas acessórias o valor de 2,5% dos produtos.
1º Gostaria de saber se essa cobrança é legal?
2º Se for qual o embasamento legal?

Muito Obrigado a Todos.


Thiago Henrique
Analista Fiscal
Abelha Rainha Cosméticos
e-mail: @Oculto
Tel: Oculto

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