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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2007 | 21:09

Na modalidade CIF, não pode. Na modalidade FOB, pode.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Vítor Belina

Vítor Belina

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2007 | 21:43

Boa noite
Me desculpe, mas ao menos que eu esteja errado mas no frete pago (cif) pode-se creditar o icms, e no frete a pagar (fob) não é possível o crédito.

maria isabel dos santos

Maria Isabel dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2007 | 08:07

Bom dia

uma transportadora que emite conhecimento assim

emitente do CTRC Sertraza ... em São Paulo
remetente fulano de tal ... em sao paulo
destinatario beltrano ... em pernambuco
redespacho onofre ... em sao paulo

esta emitindo com subst tributaria art 317 do RICMS


ESTA CERTO ESSE PROCEDIMENTO ???

PQ CONFORME O ART 317 transporte de mercadoria dentro de sao paulo , nao tem subt tributaria. nao é ?

estou toda confusa , me ajude por favor ...

obrigada

Vítor Belina

Vítor Belina

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2007 | 12:11

Boa tarde Maria
Pelo que li aqui: "http://www.fazenda.sp.gov.br/legis/art317.asp"
A responsabilidade pelo pagamento do imposto é o tomador do serviço, desde que seja remetente ou destinatário e contribuinte do imposto deste Estado (Lei 6.374/89, art. 8º, XXII, na redação da Lei 10.619/00, art. 1º, IV).
O direito ao crédito também existe, mas procure dar uma olhada no art 318 pois a exceções.
Bem referente ao crédito pode ser feito sim, desde que seja o pagador do frete, e sobre a substituição também pode ser feita, mas deve ter preenchido na nota de venda da mercadoria a parte de substituição do frete.
Espero que tenha conseguido ajudar, aqui em SC é um pouco diferente esse tipo de situação.

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