Andreia Cristina Neto da Cruz
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Fiscalrespostas 1
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Andreia Cristina Neto da Cruz
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista FiscalPaulo R. Schafer
Moderador , Contador(a)Andreia,
O contribuinte deverá informar essas receitas destacadamente de modo que o aplicativo de cálculo as desconsidere da base de cálculo dos tributos objeto de substituição (no caso de a ME ou EPP se encontrar na condição de substituída tributária) ou exportação. Ressalte-se, porém, que essas receitas continuam fazendo parte da base de cálculo dos demais tributos abrangidos pelo Simples Nacional.
Nota:
Com o advento da Lei Complementar nº 128, de 2008, as ME e EPP optantes pelo Simples Nacional deverão considerar, destacadamente, para fins de pagamento, além das receitas decorrentes da venda de mercadorias sujeitas a substituição tributária, também as decorrentes de tributação concentrada em uma única etapa (monofásica), bem como, em relação ao ICMS, as de antecipação tributária com encerramento de tributação.
Fonte: www8.receita.fazenda.gov.br
Sds...
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