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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Comissão de corretora de Seguros p/ parceiros

Jakeline Barros

Jakeline Barros

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 10:13

Prezados, recebemos na corretora de seguros um valor de agenciamento que repassamos integralmente a uma empresa de call center.Como a primeira nota fiscal é emitida na corretora, sofre tributação de IR e ISS. Diante disso, gostaria de saber se alguém conhece outra forma de enquadramento deste valor para que a tributação ocorra somente na empresa de call center. Estavamos pensando em enquadra-lo como 'obrigações de terceiros' mas não encontramos o embasamento legal para isso. Agradeço!
Obs.: O regime de tributação da corretora é de lucro presumido.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2012 | 09:57

Nesse caso não tem como deixarde emitir a nota de serviço... a unica saida que vejo é de que o valor em questão seja repassado diretamente para a empresa de call center.


Att, Reinaldo Fonseca


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