Olá Edinara!
O regime da sujeição passiva por substituição tributária aplica-se nas operações internas e interestaduais em relação às operações subsequentes a serem realizadas pelos contribuintes substituídos, ou seja quando a empresa vende para outro contribuinte do ICMS que irá comercializar a mercadoria.
Se o contribuinte for consumidor final não se aplica a substituição tributária, salvo se a operação for interestadual e o destinatário contribuinte do ICMS, onde existem alguns Protocolos/Convênios que dispõe sobre o regime da Substituição Tributária atribuem a responsabilidade ao remetente em relação à entrada para uso e consumo ou ativo imobilizado, ou seja, em relação ao diferencial de alíquotas.
Creio que neste caso de fornecer para Prefeitura não incidirá o ICMS-ST, mas verifique se estes produtos são tributados ou isentos ai no seu Estado.
A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "