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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS ST para indústrias

EDINARA DE CÉZARO

Edinara de Cézaro

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 15:05

Se alguém puder me ajudar, agradeço.
Tenho um empresa que é simples nacional, indústria de cucas, pães, bolachas, e esses produtos quando vendidos para pessoa jurídica tem que recolher icms ST. Minha dúvida é: se eu vender para pessoa jurídica que vai revender devo recolher o icms ST e quando vender para pessoa jurídica, como prefeituras que não vão revender, devo recolher também?

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 16:23

Olá Edinara!

O regime da sujeição passiva por substituição tributária aplica-se nas operações internas e interestaduais em relação às operações subsequentes a serem realizadas pelos contribuintes substituídos, ou seja quando a empresa vende para outro contribuinte do ICMS que irá comercializar a mercadoria.

Se o contribuinte for consumidor final não se aplica a substituição tributária, salvo se a operação for interestadual e o destinatário contribuinte do ICMS, onde existem alguns Protocolos/Convênios que dispõe sobre o regime da Substituição Tributária atribuem a responsabilidade ao remetente em relação à entrada para uso e consumo ou ativo imobilizado, ou seja, em relação ao diferencial de alíquotas.

Creio que neste caso de fornecer para Prefeitura não incidirá o ICMS-ST, mas verifique se estes produtos são tributados ou isentos ai no seu Estado.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "

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