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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Cancelamento REDEF

PAULO SÉRGIO DINIZ

Paulo Sérgio Diniz

Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a) Empresas
há 12 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 16:07

Boa Tarde!

Emitimos um Cupom Fiscal e depois de alguns dias o cliente devolveu a mercadoria. Como fazer para cancelar os créditos da nota fiscal paulista neste caso? Lembramos que o arquivo original foi transmitido com sucesso para a Secretaria da Fazenda e fizemos uma nota fiscal de devolução para estornar o débito anteriormente pago.

Aguardo alguma sugestão.

Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Tributos
há 12 anos Segunda-Feira | 23 julho 2012 | 15:51

Paulo, boa tarde!

Não tem como cancelar os créditos para a NF de venda. Entretanto, a NF de devolução sendo emitida com os dados do adquirinte (mesmo sendo pessoal física) esta servirá para anular possível geração de crédito. A anulação é feita pelo próprio sistema da SEFAZ, sendo o usuário responsável apenas por registrar os documentos fiscais.

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro

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