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Dúvida- nota fiscal de devolução

Pereira

Pereira

Iniciante DIVISÃO 2 , Gerente
há 12 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 16:18

Boa tarde, alguem poderia me resolver duas perguntas minhas. 1ª | Sou empresa (comercio) e emito nota fiscal modelo de 4 vias, quando acontece de algum cliente devolver mercadoria, o que devo fazer? visto que tenho de devolver o dinheiro ao cliente, o que faço com a nota fiscal que voltou ?

2ª | Em caso de devolução por defeito, meu fornecedor me pediu para levar a mercadoria e emitir uma "nota de garantia" o que seria uma nota de garantia ? como se emite uma ? Obrigado e boa tarde a todos.

RENAN DE ALMEIDA GARCIA

Renan de Almeida Garcia

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 19:55

ele vai fazer uma nota de devolução da mercadoria mais a primeira via fica com ele, até pq ele tem que contabilizar ela, a nota nao volta quando se faz uma devolução, a propria nota de devolução ja entra novamente os produtos na empresa.
Emite uma nota com o CFOP 5.915 ou 6.915 remessa para conserto e depois ele emite outra como retorno de conserto.

Pereira

Pereira

Iniciante DIVISÃO 2 , Gerente
há 12 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 22:35

Renan, a primeira pergunta foi sobre uma venda feita para pessoa fisica, ele optou por devolver a mercadoria, ai eu peço devolta o produto e a nota fiscal que foi junto ao produto. Gostaria de saber o que eu faço quando o produto volta para o estoque, tenho de emitir outra nota de entrada ?

Para emitir uma nota de garantia usa-se este cfop mesmo? confirma ?

Erika Batista

Erika Batista

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 23:01

Boa noite Pereira,

Pelo que entendi vc vendeu uma mercadoria para pessoa fisica utilizando CFOP 5102

Acontece que qdo a mercadoria chegou lá o cliente detectou algum problema na mercadoria,

já que ele devolveu a mercadoria com a sua NF de venda emitida o passo a passo deve ser

1 o cliente pode devolver a mercadoria com a sua NF de venda, o ideal é ele fazer uma ressalva no verso da 1a via dizendo o motivo da de volução

2 vc deve emitir uma nf de entrada cfop 1202, conforme previsto no art 136 do RICMS/SP nos mesmos valores descrição dos produtos e destaque de impostos da nf de venda

"Artigo 136 - O contribuinte, excetuado o produtor, emitirá Nota Fiscal (Lei 6.374/89, art. 67, § 1°, e Convênio de 15-12-70 - SINIEF, arts. 54 e 56, na redação do Ajuste SINlEF-3/94, cláusula primeira, XII):

I - no momento em que entrar no estabelecimento, real ou simbolicamente, mercadoria ou bem:

a) novo ou usado, remetido a qualquer título por produtor ou por pessoa natural ou jurídica não obrigada à emissão de documentos fiscais;

3 ao emitir esta NF vc cancela todos os efeitos da nota de venda, se for mesmo o caso devolve o dinheiro ao seu cliente e na sua contabilidade vc baixa a nf de entrada contra a saída

4 se acaso tiver q enviar um novo material ao cliente, terá q emitir uma nova nf de venda...se o cliente já pagou vc deve baixar a nf de entrada contra a nf de saída e o pagto baixar contra esta nova nf de venda realizada, explique ao cliente q não haverá nova cobrança...

Se houver diferença de preços, para mais cobre o cliente a diferença, para menos devolva a diferença a ele...

Espero ter ajudado.

RENAN DE ALMEIDA GARCIA

Renan de Almeida Garcia

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 20 julho 2012 | 01:13

entendi, como a Erika disse é so emitir uma nota sua de saida, mais marque a opção de entrada e descreva no corpo qual a nota que foi devolvida. A questão da garantia é assim que faço com este CFOP, pq o produto vai para garantia eles vão consertar ou trocar por um novo.

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5 , Escriturário(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 20 julho 2012 | 09:44

Bom dia a Todos..

Recapitulando a resposta informada acima pelos nossos colegas, Renan e Erika.

Venda de Mercadoria para P.física.
Nota Saída CFOP -> 5.102 ( Venda de Mercadoria Ad. ou recebida de Terceiros)

A Pessoa Devolve a mercadoria, pois foi Vendida Com Defeito Correto ?
Sendo assim, emita uma nota conforme o amigo Erika citou acima.

Nota de Entrada CFOP -> 1.202 ( Devolução de Venda de Merc. Ad. ou recebida de Terceiros).


casso a nota de saída para pessoa física tenha sido emitida como Mod. D-1 ou Cupom Fiscal, na nota de entrada deve-se informar no campo Dados Adicionais, o Numero da nota n°..... a data de emissão ../.../... e valor total R$....,

"O mundo é um lugar perigoso de se viver, não por causa daqueles que fazem o mal, mas sim por causa daqueles que observam e deixam o mal acontecer. "
Albert Einstein

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Claudio Couto Jr.

Claudio Couto Jr.

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 20 julho 2012 | 09:58

Bom Dia a todos..

Acredito que a 1ª pergunta do colega Pereira ficou esclarecida.

Porém na 2ª, Acredito que o CFOP correto a ser utilizado não será 5.915 ou 6.915, mas o CFOP 5.949, já que o fisco entende que a "remessa para conserto" se trata de operação com posterior cobrança do serviço do conserto. Ou seja, se você vai mandar para o fornecedor consertar a mercadoria e ele vai te cobrar esse conserto, se usa o CFOP 5.915, porém se for uma Garantia, como citado, o CFOP será 5.949 para operações intraestaduais e 6.949 para operações interestaduais, já que a operação de garantia se caracteriza como simples troca.

Espero ter ajudado..
Abraços

DENISTER WILLIAM GOMES SILVA

Denister William Gomes Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 20 julho 2012 | 10:54

Bom dia

alguem saberia me informar se esta correto o seguinte procedimento

mercadoria chegou no cliente porem o mesmo devolveu parcialmente, para nao atrasar o transporte o mesmo devolveu na mesma nota assinando no verso. Esta operacao teria algum problema visto q a devolucao foi parcial??? se tiver algum problema, alguem teria uma sugestao???

EDINARA DE CÉZARO

Edinara de Cézaro

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 20 julho 2012 | 10:59

Denister, acredito que ele fez um procedimento incorreto, sendo que ele ficou com parte da mercadoria. No meu entender, ele deveria receber a mercadoria e fazer a devolução de parte dela com nota da empresa dele e caso acontecer de uma fiscalização conferir a mercadoria com a nota não vai fechar e uma multa poderá vir ai. Espero ter lhe ajudado.

Edilene M.F.Pereira

Edilene M.f.pereira

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 20 julho 2012 | 11:03

Bom dia Denister, minha sugestao:

qdo chegar essa nf , faz-se uma nota de entrada da devolucao total. E depois faz um novo faturamento com as mercadorias que seu cliente ficou.
(mandando a mesma pelo correio sem esquecer de pedir o canhoto da nf assinado)

espero ter ajudado

paz e bem


Edilene

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