Isis Cristina França Brunoro
Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeOla galera
Sou do ES e estou com algumas dúvidas em proceder com uma operação de ICMS ST com aparelhos celulares NCM 8517.12.31 Operação pelo ES
Somos uma emrpresa de com atacadista no lucro real.
Aqui no ES temos o benefício do COMPETE que seria a tributação das saídas interestaduais de 1%
Art 534 ZZA E 530 LRB, mas ela restringe benefícios aos produtos sujeitos à ST. Ou seja: se o produto tem ST ou internamente ou nas vendas para fora do Estado (que será o nosso caso para alguns Estados) não poderemos considerar 1% somente do pagamento do ICMS próprio dessas vendas? Teremos que recolher os 7% ou 12% da saída interestadual?
Resumindo: Não podemos aplicar os benefícios nem do Compete e nem do atacadista nas vendas de mercadorias sujeitas à ST? O ICMS próprio deve ser calculado pelas alíquotas normais?
Ou a interpretação desse inciso é que o ICMS próprio é recolhido a 1% mas o ICMS ST é calculado normalmente sem nenhum benefício?
aguardo ajuda
Obrigada!