
Marcos Reinaldo Bacan
Bronze DIVISÃO 4 , Sócio(a) GerenteDeterminada empresa foi enquadrada para apresentação da EFD – escrituração fiscal digital, através do Comunicado DEAT nº 05/2012 – Anexo I, referência outubro/2012, ocorre porém que esta empresa já havia programado para efetuar a opção pelo Regime SIMPLES NACIONAL a partir de 01/01/2013, visto que, sua atividade é compatível com o regime e com os novos limites será possível efetuar a opção. Nossa dúvida é com relação a EFD, neste caso, a obrigatoriedade de entregar a EFD continuará a em 2013, mesmo deixando de ser empresa RPA???
Alguém saberia mee dizer?
A Legislação preve que empresas enquadras no Simples estão dispensadas, mas no caso acima ela foi enquadrada quanto não era optante.
Núcleo Assessoria Contábil - Valinhos-SP