Claudio Alexandre
Bronze DIVISÃO 1 , Assessor(a) AdministrativoEmpresa Coml.Export. (A) comprou de empresa de engenharia 01 plataforma, usada e desmontada, com a finalidade de exportação(posição fiscal: 8905.20.00).
Empresa A contratou empresa transportadora (Y) para coletar no interior de SP,transportar e entregar mercadoria diretamente ao importador (já que condição de venda foi FAS-Porto de Santos).
Conhecimentos em nr. de 13, emitidos entre 06/2007 e 09/2007, destacaram, todos eles, valores do ICMS, embutidos no total.
Todos os conhecimentos, na totalidade, foram pagos pela empresa A à empresa Y que, ao emitir os conhecimentos não mencionou nos mesmos tratarem-se de transportes de mercadorias destinadas à exportação.
Perguntas:
Os conhecimentos foram emitidos corretamente? sem cláusulas de exportação e com o ICMS destacado?
Se Ok como a contabilidade da empresa A deveria agir com respeito ao lançamento do ICMS? não incidencia??? restituição??? manutençao crédito???
Fiscalização qualificou, na presente operação, a empresa A como substituta tributária e como tal pede o pagto. do ICMS????!!!
Como pagar se já foi pago à empresa Y. Como faríamos, neste caso, a escrituração fiscal???
Não cabe substituição tributária para a posição 8905.20.00????
Solicito aos amigos orientações para o presente "quebra-cabeças". Grato, Claudio Alexandre