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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Estorno de creditos de transferncia Lei 5636/09 RJ

Tiago Dias

Tiago Dias

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 23 julho 2012 | 10:20

Olá!

Estou com um caso de uma empresa que tem matriz industrial e filial comercial. A matriz esta beneficiada pela lei estadual 5636/2010 RJ e por este motivo não tem credito de nenhuma especie e paga 2% do faturamento de ICMS. Já a filial trabalha no regime normal de debito e credito.
Porem na Lei 5636/10 diz que:
Art. 6º A emissão de Nota Fiscal pelo estabelecimento industrial que optar pelo regime especial de tributação desta Lei tem procedimento normal, com destaque do imposto calculado de acordo com a alíquota normal de destino da mercadoria.

Parágrafo único. Na hipótese de haver saldo credor no estabelecimento destinatário, a partir de crédito decorrente da operação de transferência interna do estabelecimento industrial referido no caput para estabelecimento não industrial, fica obrigado o estabelecimento destinatário a efetuar estorno do referido saldo credor, em cada período de apuração do imposto.

Minha Duvida é: Como eu realizo contabilmente este estorno de credito?

Desde já agradeço a pronta resposta.

Att.

Tiago Dias.

Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Tributos
há 12 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 13:58

Tiago, boa tarde!

Não tem como haver um lançamento automático conforme parâmetros. O documento suporte será a apuração fiscal, o Registro de ICMS. Você irá lançar a crédito na Conta ICMS a Recuperar.

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro

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