Tiago Dias
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeOlá!
Estou com um caso de uma empresa que tem matriz industrial e filial comercial. A matriz esta beneficiada pela lei estadual 5636/2010 RJ e por este motivo não tem credito de nenhuma especie e paga 2% do faturamento de ICMS. Já a filial trabalha no regime normal de debito e credito.
Porem na Lei 5636/10 diz que:
Art. 6º A emissão de Nota Fiscal pelo estabelecimento industrial que optar pelo regime especial de tributação desta Lei tem procedimento normal, com destaque do imposto calculado de acordo com a alíquota normal de destino da mercadoria.
Parágrafo único. Na hipótese de haver saldo credor no estabelecimento destinatário, a partir de crédito decorrente da operação de transferência interna do estabelecimento industrial referido no caput para estabelecimento não industrial, fica obrigado o estabelecimento destinatário a efetuar estorno do referido saldo credor, em cada período de apuração do imposto.
Minha Duvida é: Como eu realizo contabilmente este estorno de credito?
Desde já agradeço a pronta resposta.
Att.
Tiago Dias.