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ICMS Diferença de Aliquota

Wladimir Eduardo Stylita

Wladimir Eduardo Stylita

Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 23 julho 2012 | 11:10

Bom dia a todos!

Bem, minha duvida é a seguinte: Tenho um cliente aqui de Belo Horizonte que fabrica doces NCM 20079990. Ele está vendendo para um cliente estabelecido em São Paulo, para uso e consumo. Observei no protocolo 28/2009 que para essa operação não recolho ICMS ST, porém recolherei 6% da diferença de alíquota. Como que eu gero esta guia??? Ela deve sair de MG com os 6% recolhido para SP?
Obrigado a todos e ótimo dia!!!

Pedro Guilherme de Souza Filho

Pedro Guilherme de Souza Filho

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 23 julho 2012 | 11:32

Bom dia

Ao escriturar uma nota fiscal procedente de outro estado produtos para revenda com varios itens com NCM diferentes, tenho que adcionar o mva em cada um dos itens? a apuração do ICMS é feita obrigatóriamente com a adição do mva? ou poderá ser feita somente a diferença de aíquota e dará o icms a recolher?

Grato

Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Tributos
há 12 anos Segunda-Feira | 23 julho 2012 | 13:56

Wladimir, boa tarde!

Por haver protocolo entre os estados terá que destacar e recolher o ICMS ST da operação. Conforme menciosando, por tratar-se de aquisição para uso e consumo será destacado e recolhido apenas o diferencial de alíquota.

Para emissão da guia você pode utilizar o site da SEFAZ de SP conforme link abaixo:

https://www.fazenda.sp.gov.br/guiasinternet/Gare/Paginas/Gare.aspx

GNRE - código de operação 10009-9

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Tributos
há 12 anos Segunda-Feira | 23 julho 2012 | 14:00

Pedro, boa tarde!

Não é bem esta a forma de escriturar uma NF.

Quando a aquisição de diversos itens para e escrituração você deverá se atentar a tributação dos itens.
Exemplo: Se a operação é de compra, pode ser compra de item sujeito ao ICMS normal, ICMS ST, isento, etc...

No caso de ter produtos com ICMS normal e ICMS ST, será escriturado duas linhas, o total dos produtos sujeitos ao ICMS normal no CFOP 2.102 e o total dos itens sujeitos ao ICMS ST no CFOP 2.403.

O MVA é uma margem que é aplicada no cálculo para recolhimento do ICMS ST dos produtos que estão sujeitos.

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
Jenny P

Jenny P

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 23 julho 2012 | 14:37

Boa tarde. Aproveito o tópico para tirar uma dúvida. Produto da ST onde a empresa de SP vende para MG que é consumidor final, existe protocolo entre os estados, de quem é a responsabilidade da emissão e do pagamento da guia do diferencial de alíquota, de quem está vendendo ou de quem está comprando?

Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Tributos
há 12 anos Segunda-Feira | 23 julho 2012 | 15:41

Wladimir,

O valor do diferencial tem que ser destacado na NF-e e já seguir com o valor pago, conforme abaixo:

Cláusula primeira Nas operações interestaduais com as mercadorias listadas no Anexo Único, com a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul / Sistema Harmonizado - NCM/SH, destinadas ao Estado de Minas Gerais ou ao Estado de São Paulo, fica atribuída ao estabelecimento remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS relativo às operações subseqüentes.

Nova redação dada ao parágrafo único da cláusula primeira pelo Prot. ICMS 135/09, efeitos a partir de 01.11.09.

Parágrafo único. O disposto no “caput” aplica-se também à diferença entre a alíquota interna e a interestadual sobre a base de cálculo da operação própria, incluídos, quando for o caso, os valores de frete, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, na hipótese de entrada decorrente de operação interestadual, em estabelecimento de contribuinte, de mercadoria destinada a uso, consumo ou ativo permanente.

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Tributos
há 12 anos Segunda-Feira | 23 julho 2012 | 15:42

Jenny,

Qual a NCM do produto?

Os convênios e protocolos são firmados entre os estados de acordo com ramo de mercadoria, exemplo: alimentícios, eletroeletrônicos, etc...

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
Pedro Guilherme de Souza Filho

Pedro Guilherme de Souza Filho

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 23 julho 2012 | 16:13



No exemplo a baixo, quanto ficaria o valor do DAE?

origem- ES - 12%
destino - BA - 17%

exemplo

Nota Fiscal xxxxx emissão 06/02/2012

Valor total dos produtos: 360,00
valor total da nota: 360,00

bc icms 360,00 valor do icms destacado na NF: 43,20
Item

Chocolate com leite NCM 18069000 cst 000 cfop 6102


seria assim?

360,00 + 48,43%(MVA)=534,35x17%(aliquota interna bahia)-43,20(ICMS destacado na NF) = 47,64

DAE Valor 47,64 cód 1145 - ICMS ant tributaria.

Jenny P

Jenny P

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 23 julho 2012 | 16:14

Gilmar, nesse caso todos os produtos faz parte do Art. 313-O - Peças, componentes e acessórios para autopropulsados e para outros fins, Prot. ICMS 41/08 e Prot. ICMS 22/08

Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Tributos
há 12 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 10:49

Jenny, bom dia!

Segue Protocolos que o estado de SP tem com os demais estados com relação a Autopeças.

AUTOPEÇAS

Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado e, da mesma maneira, o contribuinte de outro Estado deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para São Paulo.

ESTADO
ACORDO

Alagoas
Protocolo ICMS-119/08, de 5-12-08

Amapá
Protocolo ICMS-41/08, de 4/04/08

Amazonas
Protocolo ICMS-41/08, de 4/04/08

Bahia
Protocolo ICMS-41/08, de 4-04-08

Ceará
Protocolo ICMS-22/08, de 24-03-08

Distrito Federal
Protocolo ICMS-41/08, de 4-04-08 (denunciado)

Goiás
Protocolo ICMS-5/11, de 1-04-11

Maranhão
Protocolo ICMS-41/08, de 4-04-08

Mato Grosso
Protocolo ICMS-41/08, de 4-04-08

Minas Gerais
Protocolo ICMS-41/08, de 4-04-08

Pará
Protocolo ICMS-41/08, de 4-04-08

Paraná
Protocolo ICMS-41/08, de 4-04-08

Pernambuco
Protocolo ICMS-101/08, de 30-09-08

Piauí
Protocolo ICMS-41/08, de 4-04-08

Rio de Janeiro
Protocolo ICMS-17/09, de 3-04-09

Rio Grande do Sul
Protocolo ICMS-41/08, de 4-04-08

Santa Catarina
Protocolo ICMS-41/08, de 4-04-08

O Protocolo 41/2008 não trata da responsabilidade do recolhimento antecipado do remetente com relação ao diferencial de alíquota.

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Tributos
há 12 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 15:27

Exatamente!!!

Verifique com o seu cliente se não há problemas de vocês recolherem o diferencial antecipadamente, sem imputir o valor na NF (mas cobrar deles). O estado de MG é meio exigente e pode parar na barreira por falta de recolhimento. Ai até vocês provarem que não tem a responsabilidade de tal recolhimento....

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
Valter Guedes

Valter Guedes

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 16:38

Tenho um cliente que é comercio de cosmeticos e irá comprar cosmeticos no ESPIRITO SANTOS e revender em SÃO PAULO, sendo que cosmeticos é substituição tributaria de icms. Eu tenho que recolher alguma diferença de tributação. Qual o procedimento?

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