Paula
Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) FiscalBoa tarde colegas!
Segundo a legislação mineira, se eu emitir uma nota fiscal de remessa para mostruário em nome de um representante, este poderá repassar os produtos para terceiros, para circular com a mesma nota fiscal? Ou a mercadoria só pode circular com o destinatário que consta na nota fiscal?
Para repassar esta mercadoria a terceiros, seria necessário emitir uma nota fiscal em nome de cada pessoa que for circular com as mercadorias? Ou seria suficiente informar os nomes de todos os vendedores nos dados adicionais?
Desde já agradeço a colaboração.