Silvana Pereira
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente TributárioPrezados, boa noite!
Me ajudem se possivel: Tenho uma empresa que pagou ISS Próprio e retido no ano de 2008, de acordo com o calendário disponibilizado na Prefeitura do Rio de Janeiro (CATRIM) para o exercício de 2008 - DECRETO Nº 28.917, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007
Minha dúvida é a seguinte, no decreto que dispõe sobre o CATRIM, ele diz o seguinte:
"Art. 2º Os contribuintes do imposto e os responsáveis pelo pagamento estão divididos em dois grupos, os quais deverão observar os prazos constantes do anexo I:
I - grupo 1: empresas cujo faturamento médio mensal do ano anterior tenha sido igual ou superior a R$ 874.867,67 (oitocentos e setenta e quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e sessenta e quatro centavos); e,
II - grupo 2: contribuintes não enquadrados no grupo 1; responsáveis tributários não estabelecidos no Município do Rio de Janeiro; sociedades de profissionais de que trata a Lei nº 3.720, de 05 de março de 2004; o profissional autônomo que admitir mais de três empregados ou um ou mais empregados da mesma habilitação do empregador (Lei nº 3.720/04); contribuintes e as fontes pagadoras obrigadas a cobrar ou reter o ISS de terceiros.
Fiz um levantamento e verifiquei que minha empresa faturou no ano anterior (2007) o total de R$ 2.000.000,00. Portanto, conforme disposto no Inciso I do decreto anterior, no grupo 1 se enquadram as empresas cujo faturamento MÉDIO MENSAL ACIMA DE R$ 874.867,67. Isso significa que eu deveria ter o faturamento total de R$ 2.000.000,00 /12 (meses) = média mensal de R$ 166.666,66. Então eu me enquadro no grupo 2?
Ou a média que trata o Inciso I se trata de faturamento anual?
Qual grupo eu estou?
Me ajudem, não estou compreendendo em qual grupo me enquadro, e minha empresa corre risco de ter pago ISS pelo grupo incorreto.
Obrigada!