
Carlos Magno Soares de Campos
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Caros amigos. Há alguma legislação que isente a intermediação de serviços de corretagem de seguros no Brasil?
Carlos Magno Soares de Campos
Boa Vista / RR
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Carlos Magno Soares de Campos
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Caros amigos. Há alguma legislação que isente a intermediação de serviços de corretagem de seguros no Brasil?
Reinaldo Fonseca
Ouro DIVISÃO 2 , Auditor(a)Não, corretagem está prevista na lista de serviço da lei complementar 116/2003 e tem de pagar ISS.
Juliana
Ouro DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBoa tarde.
Tenho uma empresa que prestou serviços com o código do serviço – 06157: Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários, na NF está descrito no campo “outras informações” que o ISS desta NFS-e será retido pelo tomador de serviços que deverá recolher através da guia NFS-e, minhas dúvidas são:
• Por ser uma corretora de seguros ela deverá recolher o ISS sobre faturamento? Ou ela está isenta/imune?
• Ela tem direito ao crédito de ISS? Ou seja, ela tem direito a compensar o ISS?
Obs.: A empresa prestou serviços para a Sul América Capitalização.
Obrigada!
Reinaldo Fonseca
Ouro DIVISÃO 2 , Auditor(a)Cara Juliana como respondi ao colega Carlos anteriormente a corretora de seguros tem de pagar ISS sobre o faturamento sim, pois sua atividade está prevista na Lista de Serviços da LC 116/2003 (Federal) no subitem 10.01 – agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada..
Não existe crédito de ISS pois esse imposto em questão é pago pelo serviço a que se refere a nota fiscal de serviço indiferentemente de quem quer que seja o tamdor.
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