Boa tarde.
Tenho uma empresa que prestou serviços com o código do serviço – 06157: Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários, na NF está descrito no campo “outras informações” que o ISS desta NFS-e será retido pelo tomador de serviços que deverá recolher através da guia NFS-e, minhas dúvidas são:
• Por ser uma corretora de seguros ela deverá recolher o ISS sobre faturamento? Ou ela está isenta/imune?
• Ela tem direito ao crédito de ISS? Ou seja, ela tem direito a compensar o ISS?
Obs.: A empresa prestou serviços para a Sul América Capitalização.
Obrigada!