
Sueli Rodrigues
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalTenho um cliente que seu CNAE é 52.11-7-99 – Depósitos de Marcadorias, exceto armazens gerais
Entendemos que sua operação não poderá ser entendida como Remessa de Armazem Gerais e Depósito fechado, é correto considerar – Remessa para guarda em estabelecimento de terceiros? Se for qual natureza caberia? Qual o embasamento legal que devo usar.
Grata