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Diferencial ICMS - RIo de Janeiro

Nádia

Nádia

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 10:02

Alguém poderia me ajudar com a seguinte dúvida:

Estamos com uma obra no RJ e será efetuado compra de material para esta obra em nome do cliente, residente no RJ. Muitos fornecedores são de outros estados.
Sei que em SP quando há compra de outro estado, para consumidor final, há necessidade do recolhimento do diferencial de ICMS.
Isso se aplica também a qualquer outro estado, no caso Rio de Janeiro comprando de Minas Gerais. É o mesmo procedimento????
Alíquota interna destino X Alíquota Interestadual origem = Diferença de ICMS a recolher pelo cliente. ????
Ainda, é possível o fornecedor aplicar a alíquota cheia (alíquota interna) nessas situações?

Se alguém puder me ajudar, preciso urgente de uma resposta.
Obrigada.

Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Tributos
há 12 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 13:34

Nádia, boa tarde!

O diferencial de alíquota é aplicado em todos os estados, conforme artigo 155, inciso VIII da CF.

Com o advento da Substituição Tributária a forma de recolhimento pode váriar de acordo com a mercadoria e os estados envolvidos, isso porque, os estados firmam acordos (convênios e protolos) passando a responsabilidade pelo recolhimento ao emitente e não para o destinatário. Nos casos onde há estas normas o valor é recolhido pelo emitente e destacado na NF.

Um forma de você saber se poderá ocorrer este tipo de operação é se o produto internamente esta sujeito ao regime de Substituição Tributária, não estando, o estado não irá firmar acordos.

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro

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