Nádia
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeAlguém poderia me ajudar com a seguinte dúvida:
Estamos com uma obra no RJ e será efetuado compra de material para esta obra em nome do cliente, residente no RJ. Muitos fornecedores são de outros estados.
Sei que em SP quando há compra de outro estado, para consumidor final, há necessidade do recolhimento do diferencial de ICMS.
Isso se aplica também a qualquer outro estado, no caso Rio de Janeiro comprando de Minas Gerais. É o mesmo procedimento????
Alíquota interna destino X Alíquota Interestadual origem = Diferença de ICMS a recolher pelo cliente. ????
Ainda, é possível o fornecedor aplicar a alíquota cheia (alíquota interna) nessas situações?
Se alguém puder me ajudar, preciso urgente de uma resposta.
Obrigada.