x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 3

acessos 731

Icns St Simples Nacional

MARIA ADRIANA DOS SANTOS CORREA

Maria Adriana dos Santos Correa

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 14:22

boa tarde!

Tenho um cliente que é simples nacional, o mesmo fez uma importaçao de mercadoria sujeita ao regime de tributaçao da ST, neste caso como procedo com a nota fiscal de saida desses produtos? Faço a venda como substituto tributário???

Ou recolho uma guia antecipando o imposto e faço as nota como icms st recolhido anteriormente? CFOP 5.405

Contadora na Empresa Integra Assessoria Contabil
Abertura,Alterações, Encerramento de Empresas, Contabilidade em Geral.
Douglas Adolpho

Douglas Adolpho

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 30 julho 2012 | 10:22

Bom dia, sou de Limeira sim. =)

Você tem que destacar o ICMS ST na nota fiscal e fazer o recolhimento com uma GARE com o código 146-6 e vencimento no ultimo dia do 2º mês subsequente ou nas operações (Procedimento para operações Internas), quando revender a mercadoria para outros estados que a mercadoria tenha convenio ou protocolo você fará o recolhimento de uma GNRE com vencimento no dia da emissão da nota fiscal.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade