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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituiçao Tributária Interestadual

MARIA ADRIANA DOS SANTOS CORREA

Maria Adriana dos Santos Correa

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 14:56

Boa tarde!

Tenho o seguinte caso um cliente meu simples nacional vende para Minas Gerais os produtos com ST firmado no protocolo 41/2008. Porém seu cliente está questionando que ele nao está retendo na nota fiscal a ST, mas acontece o seguinte quando essa mercadoria entra no seu estabelecimento ele ja faz a retençao da ST sobre a nota fiscal do fornecedor, neste caso se ele reter novamente a ST na nota fiscal de saída o imposto nao será recolhido em duplicidade??? Como fica neste caso?

Contadora na Empresa Integra Assessoria Contabil
Abertura,Alterações, Encerramento de Empresas, Contabilidade em Geral.
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 15:18

Boa tarde Maria Adriana


De fato nas saídas interestaduais se existe protocolo entre os Estados envolvidos, deve-se aplicar a retenção da ST, inclusive com a margem agregada. Para compensar o imposto retido na nota do fornecedor existem hipóteses de ressarcimento do ICMS/ST. Veja artigo 269 e seguintes do RICMS/00 e Portaria Cat 17/99.


Inclusive se não houver o recolhimento antecipado do ICMS/ST (anexar a GNRE na nota fiscal para comprovar recolhimento) existe o risco de a barreira fiscal apreender a mercadoria até que o recolhimento seja efetuado, porém com juros e multa.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."

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