x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 3

acessos 1.287

Preenchimento NF-e Empresas do Simples Nacional

Thiago Castro

Thiago Castro

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 16:24

Tenho algumas dúvidas com relação ao preenchimento para emissão de NF-e de revenda de mercadoria para empresas do Simples Nacional.

Nos campos de cadastro de produto, (sendo o produto NCM 9403.50.00) é necessário preencher os campos de ST A e ST B ou somente ST A e CSOSN?
Seria por ex: ST A (produto nacional) = 0 CSOSN = 102 (tributada integralmente)?

Sobre IPI (no caso a empresa não produz somente revende) deve informar o código 53 (Não tributada), ou outras saídas (código 99)?

Nos campos de Situação tributária PIS e COFINS é sempre código 99(outras operações)?

Desde já, sou grato.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade