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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Leonardo Silva

Leonardo Silva

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2012 | 09:05

BOM DIA THAIS!

COMO O CARO AMIGO CARLOS MULLER CITOU, NÃO EXISTE OBRIGATORIEDADE. O QUE ACONTECE É O SEGUINTE: TODO MES A(S) ADMINISTRADORA(S) DO CARTÃO DE CRÉDITO, DECLARA AO FISCO O QUANTO E PARA QUEM FOI MOVIMENTADA AS VENDAS MENSAIS.
ENTÃO SE A EMPRESA VENDEU NO CARTÃO, E NÃO FEZ A EMISSÃO DO CUPOM FISCAL, O FISCO VAI FICAR SABENDO, E A EMPRESA PODE SER AUTUADA POR OMISSAO DE RECEITA. POR ISSO O MELHOR É INTERLIGAR OS DOIS PARA EVITAR MAIORES ABORRECIMENTOS.

ATENCIOSAMENTE

LEONARDO SILVA
Sirga Contabilidade

Leonardo Silva
NILSON LIMA

Nilson Lima

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2012 | 17:46

Boa tarde pessoa, Sempre trabalhei com industria, agora estou cuidado de uma empresa varejista que adquiriu o equipamento de cupom fiscal, agora recebi da empresa que vendeu equipamento ATESTADO DE INTERVENÇÃO TECNICA EM EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL, eu preciso realizar confirmações dos dados do atestado de intervenção junto ao site do posto fiscal eletrônico, mas estou com muita duvida para realizar este procedimento...

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