Bruno Henrique Mattos
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa tarde a todos,
sou de Campo Grande - MS e minha dúvida é a seguinte: como as regras impostas a NF-e são rígidas o cancelamento se torna meio difícil em algumas situações e impossível caso a mercadoria já tenha circulado. Sou do departamento fiscal de um escritório e dias atrás um cliente me procurou dizendo que precisava cancelar uma NF-e de saída emitida no CFOP 5.102 que havia emitido há mais ou menos uns 20 dias pois o destinatário percebeu que seus dados estavam incorretos e pediu a substituição da mesma. Como o prazo de 24 horas já havia passado e a mercadoria já havia circulado a orienteção que passei a ele foi que emitisse uma NF-e de devolução no CFOP 1.202 com os mesmos dados da NF-e que estava incorreta e emitisse uma nova com os dados corretos. Não encontrei nenhum impedimento na legislação com relação a esse procedimento, mas fique com isso na cabeça, será que é uma alternativa legal ou não? Desde já agradeço a atenção de todos.
Obrigado.
Bruno Henrique Mattos.